Fucci Advogados

Sustentabilidade e rateio justo das despesas de condomínio

O consumo sustentável dos recursos naturais, sobretudo da água, preocupa constantemente. Com esse e outros objetivos, em 2007, surgiu a Lei nº 11.445. No art. 29, § 1º, inc. IV, ela estabelece uma das diretrizes para a cobrança do respectivo fornecimento, isto é, a “inibição do consumo supérfluo e do desperdício de recursos”, o que tem se materializado, p. ex., na exigência de valor a mais pelo uso superior à média calculada pela fornecedora. É fácil vigiar o exagero entre usuários, mais próximos entre si, de uma unidade imobiliária isolada, casa ou estabelecimento empresarial, que possui seu equipamento exclusivo de medição.

Tutela da multipropriedade imobiliária

A atuação de mais de três décadas do escritório em direito imobiliário e contencioso estratégico, unida à significativa experiência de nossos sócios na área do direito digital, tecnologia e startups, que inclui a atuação como diretores jurídicos de empresas da nova tecnologia, complementadas por uma formação acadêmica de excelência, nos permite entregar soluções jurídicas customizadas.