Consulta Pública sobre regulamentação da LGPD para micro e pequenas empresas

O consumo sustentável dos recursos naturais, sobretudo da água, preocupa constantemente. Com esse e outros objetivos, em 2007, surgiu a Lei nº 11.445. No art. 29, § 1º, inc. IV, ela estabelece uma das diretrizes para a cobrança do respectivo fornecimento, isto é, a “inibição do consumo supérfluo e do desperdício de recursos”, o que tem se materializado, p. ex., na exigência de valor a mais pelo uso superior à média calculada pela fornecedora. É fácil vigiar o exagero entre usuários, mais próximos entre si, de uma unidade imobiliária isolada, casa ou estabelecimento empresarial, que possui seu equipamento exclusivo de medição.
Sustentabilidade e rateio justo das despesas de condomínio

O consumo sustentável dos recursos naturais, sobretudo da água, preocupa constantemente. Com esse e outros objetivos, em 2007, surgiu a Lei nº 11.445. No art. 29, § 1º, inc. IV, ela estabelece uma das diretrizes para a cobrança do respectivo fornecimento, isto é, a “inibição do consumo supérfluo e do desperdício de recursos”, o que tem se materializado, p. ex., na exigência de valor a mais pelo uso superior à média calculada pela fornecedora. É fácil vigiar o exagero entre usuários, mais próximos entre si, de uma unidade imobiliária isolada, casa ou estabelecimento empresarial, que possui seu equipamento exclusivo de medição.