Fucci Advogados

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A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, no dia 30 de agosto, Consulta Pública sobre resolução que regulamenta a LGPD para o caso das micro e pequenas empresas.

O texto, disponível no site da ANPD, adapta e simplifica algumas obrigações da LGPD no caso de MEIs e organizações cuja receita bruta, no ano-calendário, não supere R$ 4,8 milhões.

Exemplos das adaptações e simplificações propostas: prazos diferenciados para atendimento a solicitações de titulares e comunicação à ANPD, desnecessidade de indicação de encarregado (DPO), facilitação do cumprimento de obrigações de registro das atividades de tratamento, e estabelecimento de programa simplificado de governança em proteção de dados (e segurança da informação).

Por mais que a privacidade e a proteção de dados, especialmente no médio e longo prazos, possam gerar vantagens competitivas ou mesmo se provar um grande investimento para quem leva a legislação a sério, é inegável que de imediato a LGPD aumenta os custos das empresas em geral.

Por isso, dependendo do texto final da regulamentação proposta, pode ser uma boa notícia para as organizações que não têm muito fôlego para investir em compliance e precisam dar tração a seus negócios. Por outro lado, independentemente do porte da organização, é importante salientar que os deveres e obrigações da LGPD são tanto mais rígidas quanto mais arriscada for a atividade de tratamento de dados, o que depende intimamente da natureza dos dados pessoais e da finalidade para a qual eles são tratados. Mesmo com as últimas notícias, isso não deve mudar.

Para as interessadas e interessados no tema, sugerimos também a leitura do Relatório de Análise de Impacto Regulatório que auxiliou nos direcionamentos mencionados acima, e ficamos sempre à disposição para debater em conjunto as matérias de privacidade e proteção de dados pessoais, que se tornam mais importantes a cada dia que passa.